Neste artigo, vamos explicar os principais termos usados no cartório de registro de imóveis, com base na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), para que você compreenda com clareza cada etapa do processo.
Antes do sistema atual, os registros de imóveis eram feitos por transcrição. Esse modelo era utilizado antes da criação da matrícula. Ou seja, imóveis antigos ainda podem estar registrados nesse sistema, que é menos detalhado e mais difícil de consultar.
É como se fosse a “certidão de nascimento” do imóvel. A matrícula é um registro individualizado, criado para cada imóvel, contendo:
Localização
Tamanho
Nome dos proprietários
Histórico de compra e venda
Averbações e registros
A matrícula é o documento mais completo e seguro sobre o imóvel, pois reúne todas as suas informações atualizadas.
A averbação serve para atualizar informações na matrícula, como:
Mudança de nome do proprietário por casamento
Construção ou demolição de edificações
Financiamento ou quitação
Inventário ou partilha
Essas mudanças não transferem a propriedade, mas registram alterações importantes no histórico do imóvel.
Já o registro é o que realmente constitui o direito de propriedade. Quando você compra um imóvel, ele só passa a ser legalmente seu após o registro da escritura na matrícula. É o ato que garante segurança jurídica à transação.
É o documento que reproduz fielmente tudo o que consta na matrícula do imóvel. Pode ser emitida em formato físico ou digital, e é muito usada em processos de financiamento, compra e venda, inventário, entre outros.
Saber a diferença entre averbação, registro, matrícula e demais termos te dá mais segurança na hora de investir em um imóvel. E se você estiver sendo assessorado por um corretor, melhor ainda: com as informações certas, você toma decisões mais seguras e evita surpresas no cartório.
Se ainda ficou com dúvidas, fale com a nossa equipe! Conte com os profissionais mais preparados do mercado em cada etapa do processo.
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