Qual a diferença entre posse e propriedade de um imóvel?

Na hora de comprar ou vender um imóvel, é essencial entender a diferença entre posse e propriedade — dois conceitos que, embora pareçam semelhantes, têm implicações legais bem diferentes.

O que é posse?

A posse é o exercício de poderes sobre um bem sem ser o dono legal. Ou seja, a pessoa mora, cuida e até se comporta como dona do imóvel, mas não tem o registro formal da propriedade. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, em casos de heranças ainda não regularizadas ou terrenos comprados apenas com contrato de gaveta.

  • Base legal: Art. 1.196 do Código Civil

  • Registro: Não exige registro em cartório

  • Comprovação: Recibos, contratos, testemunhas

  • Pode vender? Não pode vender legalmente

  • Financiamento: Geralmente não é possível

E o que é propriedade?

Já a propriedade é o direito real e pleno sobre o imóvel, garantido por meio do registro em cartório de imóveis. Quem é proprietário tem o direito legal de vender, alugar, transferir e até usar o imóvel como garantia para financiamentos.

  • Base legal: Art. 1.228 do Código Civil

  • Registro: Requer registro formal no cartório

  • Comprovação: Matrícula do imóvel

  • Pode vender? Sim, legalmente

  • Financiamento: Sim, é possível

Por que isso importa?

Se você está comprando um imóvel que não está registrado em nome do vendedor, cuidado: você pode estar adquirindo apenas a posse, e não a propriedade. Isso significa que, na prática, você não será o dono legal e pode enfrentar dificuldades para regularizar, financiar ou revender o bem no futuro.

Dica da Imobiliária

Antes de fechar negócio, sempre peça a matrícula atualizada do imóvel e consulte um profissional de confiança. Regularizar a documentação é essencial para garantir segurança jurídica na sua compra ou venda. Conte conosco!


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