Escritura: Documento lavrado em cartório que formaliza a venda do imóvel.
Contrato de Compra e Venda: Acordo entre comprador e vendedor que estabelece as condições da negociação.
Registro de Imóvel: Ato de registrar a escritura no cartório, o que transfere a propriedade oficialmente.
Matrícula do Imóvel: Documento que identifica e detalha juridicamente o imóvel.
ITBI: Imposto municipal pago pelo comprador na transferência da propriedade.
Sinal (ou Arras): Valor pago antecipadamente como garantia da negociação.
Promessa de Compra e Venda: Compromisso entre as partes para concretizar a venda futuramente.
Financiamento Imobiliário: Empréstimo bancário para aquisição do imóvel.
Alienação Fiduciária: Modalidade em que o imóvel fica no nome do banco até a quitação do financiamento.
Laudo de Avaliação: Documento técnico que indica o valor de mercado do imóvel.
Certidão de Ônus Reais: Informa se há pendências como dívidas ou hipotecas.
Certidão Negativa de Débitos (CND): Comprova a ausência de débitos fiscais ou judiciais.
Habite-se: Autorização da prefeitura para que o imóvel seja habitado.
Averbação: Registro de alterações na matrícula, como reformas ou inventários.
Usucapião: Aquisição da propriedade por meio de posse prolongada e contínua.
Desmembramento: Separação legal de um terreno em novos lotes.
Registro de Incorporação: Documento que autoriza a comercialização de unidades de um empreendimento.
Memorial Descritivo: Documento técnico com todos os detalhes do imóvel ou obra.
Contrato de Locação: Define direitos e deveres entre locador e locatário.
Fiador: Pessoa que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel se o inquilino não cumprir.
Caução: Valor depositado como garantia (geralmente três aluguéis).
Seguro Fiança: Seguro contratado para garantir o pagamento do aluguel.
Reajuste: Correção anual do valor do aluguel com base em índices econômicos.
Vistoria: Relatório que descreve o estado do imóvel no início e fim da locação.
Despejo: Ação judicial que visa a retirada do inquilino por descumprimento contratual.
Multa Rescisória: Penalidade por encerrar o contrato antes do prazo estabelecido.
Corretor de Imóveis: Profissional habilitado para intermediar negociações (credenciado pelo CRECI).
CRECI: Conselho que regula e fiscaliza a atividade dos corretores.
Comissão de Corretagem: Remuneração pelo serviço do corretor, geralmente entre 5% e 6%.
Imobiliária: Empresa especializada na administração de imóveis para venda ou locação.
Exclusividade: Cláusula que dá a uma imobiliária o direito exclusivo de comercializar o imóvel.
Planta Baixa: Desenho técnico que mostra a disposição dos cômodos.
Alvará de Construção: Autorização da prefeitura para começar a obra.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): Documento que responsabiliza um engenheiro ou arquiteto pela obra.
Patrimônio de Afetação: Regime jurídico em que o terreno e as construções de um empreendimento ficam separados do patrimônio da incorporadora. Isso significa maior segurança para o comprador, pois em caso de falência da empresa, os recursos destinados à obra não podem ser utilizados para quitar outras dívidas da incorporadora.
Conclusão
Entender os termos imobiliários é essencial para uma negociação segura e transparente. Salve esse glossário, compartilhe com quem também está nesse processo e, se tiver dúvidas, conte sempre a Concept Imóveis!
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