ITBI: o que é, como calcular e quem deve pagar

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando há transferência de propriedade de um imóvel, seja por compra e venda, doação ou herança. Entender esse imposto é fundamental para quem está envolvido em transações imobiliárias, evitando surpresas financeiras.

Neste artigo, explicaremos:
- O que é o ITBI e quando ele incide
- Como calcular o valor do imposto
- Quem é responsável pelo pagamento
- Diferença entre ITBI e ITCMD

O que é ITBI?
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transferência de propriedade de bens imóveis. Ele é devido em casos de:
- Compra e venda
- Doação
- Permuta
- Herança (em algumas situações, pode ser substituído pelo ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)

Cada município define suas próprias regras e alíquotas, que geralmente variam entre 2% e 3% do valor venal do imóvel.

O que é valor venal?
O valor venal é o valor de referência atribuído ao imóvel pela prefeitura, utilizado como base para cálculo de impostos como o ITBI e o IPTU. Ele nem sempre corresponde ao valor de mercado ou ao preço negociado entre as partes, pois é determinado por critérios técnicos da administração municipal, como:
- Localização do imóvel
- Metragem
- Tipo de construção (residencial, comercial, terreno)
- Valor dos imóveis na região

Esse valor pode ser consultado no site da prefeitura ou no carnê do IPTU.

Como Calcular o ITBI?
O cálculo do ITBI é feito com base no valor venal do imóvel, multiplicado pela alíquota estabelecida pelo município:
ITBI = Valor Venal do Imóvel x Alíquota Municipal

Exemplo:
Se um imóvel tem valor venal de R$ 500.000 e a alíquota do município é 2%, o ITBI será: R$ 500.000 x 2% = R$ 10.000.

Observação: Algumas cidades permitem que o cálculo seja feito sobre o valor da transação (o que for maior: valor venal ou preço negociado). Por isso, é importante verificar as regras locais.

Quem Deve Pagar o ITBI?
Em geral, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI. No entanto, em casos de:
- Doação → O donatário (quem recebe o imóvel) paga o imposto.
- Herança → Pode incidir o ITCMD, dependendo da legislação estadual.
- Contratos empresariais → O responsável pode ser definido em acordo entre as partes.

Diferença entre ITBI e ITCMD
- ITBI → Incide sobre transmissões inter vivos (entre pessoas vivas), como compra e venda ou doação.
- ITCMD → Incide sobre heranças e doações de imóveis após o falecimento do proprietário.

Conclusão
O ITBI é um custo relevante em transações imobiliárias e deve ser considerado no planejamento financeiro. Antes de realizar uma negociação, consulte a prefeitura local para confirmar a alíquota e o valor venal do imóvel. Em caso de dúvidas, um contador ou corretor de imóveis pode auxiliar no processo.

Ficou com dúvidas? Consulte seu corretor de imóveis para informações mais específicas.

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